domingo, 13 de dezembro de 2009

PROJETO DE LEI EM MINAS GERAIS

Mais um estado da Federação tem Projeto de Lei em trâmite, que garante a disponibilização de protetor solar a albinos. O deputado mineiro Doutor Viana é autor do projeto, que beneficiará outros grupos além das pessoas com albinismo.

Agradeço à jornalista Tânia Mara da Paz Penha, assessora do Dr. Viana, que gentilmente me enviou o texto do Projeto e também me ligou passando alguns detalhes, os quais postarei amanhã com mais vagar.

Parabenizo ao deputado pela iniciativa e deixo aqui seu site para que os leitores conheçam melhor seu trabalho.

http://www.doutorviana.com.br/2/index.asp?c=235

Eis o texto do Projeto.

PROJETO DE LEI N° 3.911/2009. Atribui ao Estado a obrigação de fornecer, gratuitamente, bloqueador solar às pessoas carentes, que especifica, residentes no Estado, vítimas de queimaduras, portadoras de lúpus eritematoso, câncer de pele, vitiligo, albinismo e demais doenças de pele que justifiquem seu uso e dá outras providências. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° - Os estabelecimentos de saúde da rede pública estadual ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, bloqueador solar, compatível com a necessidade especificada por profissional da área médica, às pessoas vítimas de queimaduras, portadoras de lúpus eritematoso, câncer de pele, vitiligo, albinismo (hipopigmentação congênita), e demais doenças de pele que justifiquem seu uso, com renda mensal de até três salários mínimos e mediante apresentação de prescrição médica. Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário. Art. 3º - O gozo desses direitos serão garantidos mediante o cadastramento feito nos postos de saúde. Art 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei a partir de sua publicação. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 27 de outubro de 2009. Doutor Viana Justificação: A saúde é concebida como direito de todos e dever do Estado e deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, regendo-se pelos princípios da universalidade e da igualdade de acesso às ações e serviços que a promovem, protegem e recuperam. O direito à vida, à dignidade da pessoa humana e à saúde é tão relevante que o legislador constituinte cuidou de registrá-los na Carta Magna, a Constituição Federal. O Estado deve centrar-se não apenas na assistência à doença, mas, sobretudo, na promoção da qualidade de vida e na intervenção nos fatores que a colocam em risco, de forma preventiva. Assim, as pessoas que sofreram queimaduras, as portadoras de câncer de pele, de lúpus eritematoso, vitiligo e albinismo necessitam ser especialmente assistidas para que possam desenvolver regularmente suas atividades, sem que a exposição ao sol reduza a capacidade de viver de maneira digna. A queimadura pode ser definida como uma lesão produzida no tecido de revestimento do organismo por agentes térmicos, produtos químicos, eletricidade, radiação, etc. A pessoa vítima de queimadura necessita do bloqueador solar, uma vez que, na maioria das vezes, a pele a ser recuperada fica sensível e vulnerável, requerendo maiores cuidados quando da exposição. O câncer de pele é um tumor formado por células da pele que sofreram uma transformação e se multiplicam de maneira desordenada e anormal dando origem a um novo tecido (neoplasia). Entre as causas que predispõem ao início desta transformação celular aparece como principal agente a exposição prolongada e repetida à radiação ultravioleta do sol. Independentemente do tipo de tratamento, é recomendável a diminuição drástica a qualquer futura exposição ao sol. O desenvolvimento de câncer de pele indica que outras regiões do corpo também correm risco de ter sido lesadas pela luz solar e de estar igualmente vulneráveis para a instalação de outros processos cancerosos, principalmente se continuar a exposição ao sol. O lúpus possui como marca característica uma erupção avermelhada invulgar em forma de borboleta que toma o nariz e as faces; supostamente, dá aos pacientes uma aparência de lobo (daí o seu nome, pois “lupus” é lobo em latim). O tratamento consiste em evitar a exposição ao sol, o uso de bloqueadores solares e a aplicação de cremes contendo esteroides. O vitiligo e o albinismo estão associados à falta do pigmento protetor, a melanina, em manchas da pele (vitiligo) ou generalizadamente (albinismo), como resultado de uma hipersensibilidade pré-determinada. Há, então, uma tendência de facilmente fazer-se queimaduras solares nas áreas afetadas. O melhor conselho, é evitar ao máximo a exposição ao sol, cobrir a pele com roupas adequadas e usar regularmente um protetor solar de número alto. Praticamente, toda a população brasileira está exposta ao sol durante quase o ano inteiro. Os riscos são enormes, especialmente para aqueles cuja exposição representa uma ameaça constante. Os altos preços praticados na comercialização do protetor solar impedem sua aquisição pela grande maioria dos brasileiros. Esse projeto de lei, que ora apresentamos aos nobres colegas para conhecimento e apoio, segue determinação da Constituição do Estado, que diz no seu art. 186: “A saúde é direito de todos, e a assistência a ela é dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Parágrafo único - O direito à saúde implica a garantia de: I - condições dignas de trabalho, moradia, alimentação, educação, transporte, lazer e saneamento básico; II - acesso às informações de interesse para a saúde, obrigado o Poder Público a manter a população informada sobre os riscos e danos à saúde e sobre as medidas de prevenção e controle; III - dignidade, gratuidade e boa qualidade no atendimento e no tratamento de saúde; IV - participação da sociedade, por intermédio de entidades representativas, na elaboração de políticas, na definição de estratégias de implementação e no controle das atividades com impacto sobre a saúde”. Por esse motivo, acreditamos no apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

(Pra mim, falou em Minas, eu lembro em Milton Nascimento...)

3 comentários:

  1. Roberto

    Fico muito feliz ao saber que o estado de Minas Gerais é dos pioneiros na implantação desse projeto. Com certeza, os resultados hão de chegar até os índios Maxakali, com alta taxa de albinismo.
    Parabéns ao deputado mineiro Doutor Viana.
    Parabéns a você pelo empenho pela causa.

    Abraços,

    lu dias bh

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  2. eu queria mesmo é saber se esse projeto do bloqueador foi aprovado.

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  3. LUIZ ESPINOSA - BH (Portador de vitiligo)

    Gostei de ver alguém realizando algo em favor dos portadores de Albinismo e Vitiligo. Infelizmente ainda falta muito...muito para melhorar a nossa situação como: Divulgação sobre as doenças (conhecimento para população), remédios, pesquisas, acompanhamento psicológico e até profissional.
    O bom e que estamos atentos a fazer algo!!!

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