segunda-feira, 14 de abril de 2014

DIREITO E ALBINISMO

Há alguns anos mantenho contato com o advogado Luis Fernando Severino, que recentemente defendeu seu mestrado sobre o tema albinismo.
O acadêmico enviou um artigo científico escrito em parceria com Juliana Cristina Borcat. O título é AS PESSOAS COM ALBINISMO E O NOVO CONCEITO DE DEFICIÊNCIA SOB O ENFOQUE DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE À LUZ DO DIREITO A DIFERENÇA.
Eis o resumo:

Neste artigo enfoca-se a inserção da minoria albina no conceitocontemporâneo de pessoa com deficiência. As pessoas com albinismo são desconhecidas da maioria da população, sequer existem dados estatísticos acerca dessas pessoas no Brasil. A invisibilidade dos albinos faz com que estes tenham seus direitos suprimidos, além de não possuírem os instrumentos necessários para viver em sociedade em igualdade com as demais pessoas. Entrou em vigor no Brasil, com status de emenda constitucional a Convenção da ONU sobre os direitos da pessoa com deficiência, que passou a conceituar as pessoas com deficiência como aquelas que possuem impedimentos a uma participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, asseverando ainda que a fim de promover a igualdade e eliminar a discriminação os Estados Partes adotarão as medidas necessárias para adaptar essas pessoas na sociedade. As pessoas com albinismo devem ser enquadradas no conceito de pessoa com deficiência, porém, para fins legais somente os albinos cujo hipopigmentação da íris e da retina ocasione acuidade visual inferior a 30% são considerados pessoa com deficiência, o que resulta em total afronta ao princípio da igualdade à luz da diferença, excluindo todos os demais albinos dos direitos pertinentes as pessoas com deficiência, violando o metadireito da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado democrático de direito.

O texto completo encontra-se disponível para download no site Castro Digital, basta clicar aqui.

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