quinta-feira, 26 de outubro de 2023

INDENIZAÇÃO ALBINA

Justiça determina que banco pague R$ 30 mil para funcionária com albinismo por desconsiderar deficiência visual na Bahia


A Justiça do Trabalho decidiu que uma bancária com albinismo, distúrbio genético caracterizado pela ausência total ou parcial de melanina, receba uma indenização no valor de R$ 30 mil por uma agencia bancária da cidade de Itapetinga, no sudoeste da Bahia, por exercer uma atividade incompatível com a deficiência visual que ela apresentava. A decisão cabe recurso.

De acordo com a Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região (TRT5), a mulher foi designada para lidar com documentos que exigiam a leitura de letras e números em tamanho pequeno, e era cobrada por causa de baixa produtividade.

A bancária contou para a Justiça Federal que o Bradesco, ciente da limitação física, a colocou para auxiliar clientes no autoatendimento. Essa função exigia dela a verificação de documentos pessoais e bancários e o acesso aos sistemas do caixa rápido, todos com letras e números pequenos.

O g1 entrou em contato com a agência bancária, que informou que não comenta casos sub judice.

Por causa da dificuldade de enxergar, a mulher pedia ajuda de colegas, resultando em demoras no atendimento. Como consequência, o chefe a pressionava excessivamente quanto à produtividade e a comparava aos outros funcionários.

A Justiça Federal informou que as cobranças frequentes e o desconforto gerado levaram a bancária a buscar tratamento psiquiátrico, com uso de medicamentos antidepressivos. O órgão afirmou ainda que a agência alegou não ter danos e não impugnou os documentos apresentados pela reclamante.

Uma testemunha ouvida pelo juiz do Trabalho Antônio Souza Lemos Jr. confirmou que a trabalhadora frequentemente pedia ajuda aos colegas para a leitura de documentos. Além disso, relatou que ela era chamada com frequência pela chefia e voltava abatida, chegando a chorar em algumas ocasiões.

A testemunha também comentou que a funcionária não recebeu treinamento específico nem os equipamentos necessários para auxiliá-la no desempenho das funções.

Para o magistrado Antônio Souza Lemos Jr, “não basta abrir as portas do mercado de trabalho. É necessário abrir as portas do mundo do trabalho e torná-lo acessível, considerando as especificidades da Pessoa com Deficiência”.

O juiz destacou que o ordenamento jurídico brasileiro visa a inserção e valorização das pessoas com deficiência, visando "aparar as arestas do mundo".

Ressaltou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência dedica um capítulo específico ao Direito ao Trabalho. Nele, é garantido o atendimento às regras de acessibilidade, o fornecimento de tecnologia e adaptações razoáveis ao ambiente de trabalho.

O juiz concluiu que a agência bancária ignorou a deficiência da empregada ao atribuir a ela uma função inadequada e não inclusiva, sem fornecer os meios de acessibilidade necessários. O magistrado considerou que a instituição financeira não apenas desrespeitou a lei, mas também exigiu que a bancária produzisse em níveis iguais aos de colegas sem deficiência.

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